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Contrato de uso de API e integração com parceiro

Expor API sem contrato é entregar a sua base e a sua infraestrutura. Este modelo fixa limite de requisições, proíbe o armazenamento em massa dos dados retornados, define prazo mínimo antes de descontinuar uma versão e trata o uso recíproco de marca.

APIintegraçãoparceiro
Revisado em setembro de 2026

Contratante (quem paga)

Contratado (quem executa)

Condições comerciais

Seja concreto. "Desenvolvimento de aplicativo" gera briga; "aplicativo iOS e Android com login, carrinho e checkout Pix, conforme Anexo I" não.
Desde a Lei 14.879/2024 o foro eleito precisa ter ligação com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação.

Específico deste modelo

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O que costuma dar errado neste documento

  • API sem rate limit contratual permite que um parceiro derrube seu serviço sem violar nada.
  • Sem vedar armazenamento em massa e treinamento de modelo, o parceiro replica sua base e vira concorrente.

Texto completo do modelo

Abaixo o modelo com os marcadores em branco. Preencha o formulário acima para gerar a sua versão.

CONTRATO DE USO DE API E INTEGRAÇÃO COM PARCEIRO

[NOME DO CONTRATANTE], inscrita sob o nº [CNPJ/CPF], com sede em [endereço], neste ato representada por [representante], doravante CONTRATANTE;

e

[NOME DO CONTRATADO], inscrita sob o nº [CNPJ/CPF], com sede em [endereço], neste ato representada por [representante], doravante CONTRATADO;

resolvem celebrar o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. [objeto]

CLÁUSULA SEGUNDA — DAS CREDENCIAIS E DO LIMITE DE USO

2.1. As credenciais são pessoais e intransferíveis. O CONTRATANTE responde por todo tráfego originado de suas chaves e comunicará imediatamente qualquer comprometimento.

2.2. O uso está limitado a [limite]. Excedido o limite, o CONTRATADO poderá aplicar throttling ou suspender temporariamente o acesso, com aviso.

CLÁUSULA TERCEIRA — DO USO DOS DADOS OBTIDOS

3.1. Os dados obtidos pela API só podem ser usados para a finalidade da integração. É vedado armazenar cópia integral da base, revender os dados ou utilizá-los para treinamento de modelos de inteligência artificial sem autorização escrita e específica.

3.2. Havendo dados pessoais no fluxo, as partes definirão por escrito os papéis de controlador e operador antes do início da integração.

CLÁUSULA QUARTA — DO VERSIONAMENTO E DA DESCONTINUAÇÃO

4.1. Mudanças que quebrem compatibilidade serão publicadas em nova versão. A versão anterior permanecerá disponível por ao menos 180 dias após o aviso de descontinuação.

4.2. Correções de segurança podem ser aplicadas imediatamente, com comunicação posterior.

CLÁUSULA QUINTA — DO USO DE MARCA

5.1. Cada parte poderá mencionar a integração e usar a marca da outra apenas para identificar a parceria, conforme diretrizes fornecidas, cessando o uso com o fim do contrato.

CLÁUSULA SEXTA — DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1. Pela execução do objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ [valor], na seguinte forma: [forma de pagamento].

6.2. O atraso de qualquer parcela sujeita o CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto, juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e correção pelo IPCA.

6.3. Atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza o CONTRATADO a suspender a execução dos serviços e o acesso aos ambientes, entregáveis e credenciais, sem que tal suspensão configure inadimplemento de sua parte, até a regularização.

6.4. Os valores serão reajustados a cada 12 (doze) meses pelo IPCA/IBGE ou, na sua extinção, pelo índice que o substituir.

CLÁUSULA SÉTIMA — DA CONFIDENCIALIDADE

7.1. As partes obrigam-se a manter sigilo sobre toda informação a que tiverem acesso em razão deste contrato, incluindo código, arquitetura, dados de clientes, estratégia comercial, preços e informações financeiras, usando-as exclusivamente para a execução do objeto.

7.2. A obrigação permanece durante a vigência e por 5 (cinco) anos após o término, e não alcança informação pública, previamente conhecida sem dever de sigilo, ou exigida por autoridade competente — hipótese em que a parte notificará a outra antes da divulgação, quando legalmente possível.

7.3. Informação que constitua segredo de empresa, protegida pelo art. 195 da Lei nº 9.279/96, permanece confidencial enquanto mantiver essa natureza.

CLÁUSULA OITAVA — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1. As partes cumprirão a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Quando o tratamento ocorrer por conta e ordem do CONTRATANTE, este atuará como controlador e o CONTRATADO como operador, nos termos do art. 5º, VI e VII, limitando-se às instruções documentadas recebidas.

8.2. O CONTRATADO adotará medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com o risco, controlará acessos por necessidade, manterá registro das operações de tratamento e obrigará colaboradores e suboperadores a deveres equivalentes.

8.3. Incidente de segurança envolvendo dados pessoais será comunicado ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas da ciência, prazo fixado para permitir que o controlador cumpra a comunicação à ANPD em 3 (três) dias úteis, conforme a Resolução CD/ANPD nº 15/2024.

8.4. Encerrado o contrato, o CONTRATADO eliminará ou devolverá os dados pessoais em até 30 (trinta) dias, salvo guarda exigida por lei.

CLÁUSULA NONA — DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

9.1. O CONTRATADO manterá controle de acesso individualizado, autenticação em duas etapas nos sistemas críticos, criptografia em trânsito e em repouso para dados sensíveis, rotina de backup testada e trilha de auditoria dos acessos.

9.2. É vedado copiar, extrair ou manter bases de dados do CONTRATANTE fora dos ambientes autorizados, bem como utilizar dados de produção em desenvolvimento sem anonimização prévia.

9.3. É vedada a inserção de dados do CONTRATANTE em ferramentas de inteligência artificial de terceiros não homologadas por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA — DA RESPONSABILIDADE E DO LIMITE DE INDENIZAÇÃO

10.1. A responsabilidade de cada parte limita-se aos danos diretos comprovadamente causados e, no conjunto, ao valor efetivamente pago nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originou o pedido.

10.2. Nenhuma das partes responde por lucros cessantes, perda de receita, de dados ou de oportunidade comercial da outra.

10.3. O limite não se aplica a violação de confidencialidade, violação de propriedade intelectual, dolo, culpa grave ou infração à legislação de proteção de dados.

10.4. Esta limitação pressupõe relação entre empresas e não se aplica a eventual relação de consumo, diante da vedação do art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

11.1. Este contrato vigora a partir de [data de início] pelo prazo de [prazo].

11.2. Qualquer parte pode rescindir imotivadamente mediante aviso escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, permanecendo devidos os valores relativos aos serviços já executados e às despesas comprometidas.

11.3. A rescisão é imediata em caso de: descumprimento não sanado em 10 (dez) dias após notificação; falência, recuperação judicial ou insolvência; ou violação das cláusulas de confidencialidade, propriedade intelectual ou proteção de dados.

11.4. Encerrado o contrato, o CONTRATADO entregará em até 15 (quinze) dias os entregáveis concluídos e pagos, credenciais, documentação e acessos, prestando suporte razoável à transição.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este contrato e seus anexos substituem quaisquer entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto. Alterações só valem por termo aditivo escrito e assinado.

12.2. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula é mera liberalidade e não implica novação nem renúncia.

12.3. A nulidade de qualquer cláusula não contamina as demais, que permanecem em vigor.

12.4. Nenhuma parte cederá este contrato a terceiros sem anuência escrita da outra, salvo em reorganização societária dentro do mesmo grupo econômico.

12.5. As comunicações serão feitas por escrito aos endereços do preâmbulo ou aos e-mails informados pelas partes, sendo o e-mail meio hábil de notificação para todos os fins deste contrato.

12.6. As partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica, nos termos do art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, dispensando-se testemunhas quando adotada plataforma com registro de autoria e integridade.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO

13.1. Fica eleito o foro da comarca de [cidade], que corresponde ao domicílio de uma das partes ou ao local de cumprimento da obrigação, na forma do art. 63 do Código de Processo Civil com a redação da Lei nº 14.879/2024.

13.2. As partes buscarão solução consensual, inclusive por mediação, antes do ajuizamento de qualquer medida.

[cidade], ____ de __________ de ______.


CONTRATANTE


CONTRATADO

Documento gerado gratuitamente em contratodev.com — modelo informativo, sem valor de consulta jurídica.

Perguntas frequentes

O que costuma dar errado em um contrato de uso de api e integração com parceiro?

API sem rate limit contratual permite que um parceiro derrube seu serviço sem violar nada. Sem vedar armazenamento em massa e treinamento de modelo, o parceiro replica sua base e vira concorrente.

O modelo de contrato de uso de api e integração com parceiro é gratuito?

É. Você preenche no próprio navegador e baixa em .docx e PDF, sem cadastro e sem pagar nada. Nenhum dado digitado no gerador é enviado a servidor.

Este modelo substitui um advogado?

Não. O modelo cobre o caso padrão e evita o erro óbvio, mas não lê a sua situação. Vale a análise individual quando o valor for alto, houver dado sensível, exclusividade, sócio, investidor, ou quando o contrato tiver sido escrito pela outra parte.

Quer que uma advogada leia antes de você assinar?

Conte o contexto e você recebe o próximo passo e o preço fechado em até um dia útil.

Seus dados são usados apenas para responder este pedido, com base no art. 7º, V, da LGPD. Detalhes na política de privacidade.

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