Modelos / SaaS e produto

Contrato de assinatura de SaaS B2B

Software como serviço não é venda de software: é licença de uso enquanto durar a assinatura. Confundir os dois cria discussão sobre licença perpétua no momento em que o cliente cancela. Este modelo trata disponibilidade, propriedade dos dados do cliente e exportação na saída.

SaaSassinaturaB2B
Revisado em setembro de 2026

Contratante (quem paga)

Contratado (quem executa)

Condições comerciais

Seja concreto. "Desenvolvimento de aplicativo" gera briga; "aplicativo iOS e Android com login, carrinho e checkout Pix, conforme Anexo I" não.
Desde a Lei 14.879/2024 o foro eleito precisa ter ligação com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação.

Específico deste modelo

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O que costuma dar errado neste documento

  • SaaS vendido como "compra de software" gera cobrança de licença perpétua na saída do cliente.
  • Sem cláusula de exportação de dados, o cancelamento vira disputa.
  • Sem previsão de reajuste anual, a margem some em três anos.

Texto completo do modelo

Abaixo o modelo com os marcadores em branco. Preencha o formulário acima para gerar a sua versão.

CONTRATO DE ASSINATURA DE SAAS B2B

[NOME DO CONTRATANTE], inscrita sob o nº [CNPJ/CPF], com sede em [endereço], neste ato representada por [representante], doravante CONTRATANTE;

e

[NOME DO CONTRATADO], inscrita sob o nº [CNPJ/CPF], com sede em [endereço], neste ato representada por [representante], doravante CONTRATADO;

resolvem celebrar o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1.1. [objeto] Plano contratado: [plano].

1.2. Este contrato não transfere a titularidade do software. O CONTRATANTE recebe licença de uso não exclusiva, intransferível e limitada à vigência da assinatura.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA DISPONIBILIDADE

2.1. O CONTRATADO envidará esforços para manter disponibilidade mensal de 99,5%, excluídas manutenções programadas comunicadas com 48 horas, falhas de terceiros e uso indevido.

2.2. Não atingido o índice, o CONTRATANTE terá direito a crédito proporcional na mensalidade seguinte, mediante solicitação em até 30 dias.

CLÁUSULA TERCEIRA — DO USO PERMITIDO

3.1. É vedado ao CONTRATANTE: compartilhar credenciais entre usuários distintos; realizar engenharia reversa, ressalvadas as hipóteses do art. 6º da Lei nº 9.609/98; revender ou disponibilizar a plataforma a terceiros; e utilizar meios automatizados que comprometam a estabilidade do serviço.

3.2. O CONTRATADO poderá suspender contas específicas em caso de uso que ameace a segurança da plataforma, comunicando o fato imediatamente.

CLÁUSULA QUARTA — DOS DADOS DO CONTRATANTE

4.1. Os dados inseridos na plataforma pertencem ao CONTRATANTE, que concede ao CONTRATADO licença limitada de uso para operar o serviço, prestar suporte e cumprir obrigações legais.

4.2. O CONTRATADO poderá usar dados agregados e efetivamente anonimizados, sem possibilidade de reidentificação, para métricas e melhoria do produto.

4.3. Encerrada a assinatura, o CONTRATANTE poderá exportar seus dados em formato estruturado e interoperável em até 30 (trinta) dias, após o que os dados serão eliminados.

CLÁUSULA QUINTA — DA SUSPENSÃO POR INADIMPLÊNCIA

5.1. Atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a suspensão do acesso após aviso prévio, e atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o cancelamento, garantida a janela de exportação antes da eliminação.

CLÁUSULA SEXTA — DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1. Pela execução do objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ [valor], na seguinte forma: [forma de pagamento].

6.2. O atraso de qualquer parcela sujeita o CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto, juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e correção pelo IPCA.

6.3. Atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza o CONTRATADO a suspender a execução dos serviços e o acesso aos ambientes, entregáveis e credenciais, sem que tal suspensão configure inadimplemento de sua parte, até a regularização.

6.4. Os valores serão reajustados a cada 12 (doze) meses pelo IPCA/IBGE ou, na sua extinção, pelo índice que o substituir.

CLÁUSULA SÉTIMA — DA CONFIDENCIALIDADE

7.1. As partes obrigam-se a manter sigilo sobre toda informação a que tiverem acesso em razão deste contrato, incluindo código, arquitetura, dados de clientes, estratégia comercial, preços e informações financeiras, usando-as exclusivamente para a execução do objeto.

7.2. A obrigação permanece durante a vigência e por 5 (cinco) anos após o término, e não alcança informação pública, previamente conhecida sem dever de sigilo, ou exigida por autoridade competente — hipótese em que a parte notificará a outra antes da divulgação, quando legalmente possível.

7.3. Informação que constitua segredo de empresa, protegida pelo art. 195 da Lei nº 9.279/96, permanece confidencial enquanto mantiver essa natureza.

CLÁUSULA OITAVA — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1. As partes cumprirão a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Quando o tratamento ocorrer por conta e ordem do CONTRATANTE, este atuará como controlador e o CONTRATADO como operador, nos termos do art. 5º, VI e VII, limitando-se às instruções documentadas recebidas.

8.2. O CONTRATADO adotará medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com o risco, controlará acessos por necessidade, manterá registro das operações de tratamento e obrigará colaboradores e suboperadores a deveres equivalentes.

8.3. Incidente de segurança envolvendo dados pessoais será comunicado ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas da ciência, prazo fixado para permitir que o controlador cumpra a comunicação à ANPD em 3 (três) dias úteis, conforme a Resolução CD/ANPD nº 15/2024.

8.4. Encerrado o contrato, o CONTRATADO eliminará ou devolverá os dados pessoais em até 30 (trinta) dias, salvo guarda exigida por lei.

CLÁUSULA NONA — DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

9.1. O CONTRATADO manterá controle de acesso individualizado, autenticação em duas etapas nos sistemas críticos, criptografia em trânsito e em repouso para dados sensíveis, rotina de backup testada e trilha de auditoria dos acessos.

9.2. É vedado copiar, extrair ou manter bases de dados do CONTRATANTE fora dos ambientes autorizados, bem como utilizar dados de produção em desenvolvimento sem anonimização prévia.

9.3. É vedada a inserção de dados do CONTRATANTE em ferramentas de inteligência artificial de terceiros não homologadas por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA — DA RESPONSABILIDADE E DO LIMITE DE INDENIZAÇÃO

10.1. A responsabilidade de cada parte limita-se aos danos diretos comprovadamente causados e, no conjunto, ao valor efetivamente pago nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originou o pedido.

10.2. Nenhuma das partes responde por lucros cessantes, perda de receita, de dados ou de oportunidade comercial da outra.

10.3. O limite não se aplica a violação de confidencialidade, violação de propriedade intelectual, dolo, culpa grave ou infração à legislação de proteção de dados.

10.4. Esta limitação pressupõe relação entre empresas e não se aplica a eventual relação de consumo, diante da vedação do art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

11.1. Este contrato vigora a partir de [data de início] pelo prazo de [prazo].

11.2. Qualquer parte pode rescindir imotivadamente mediante aviso escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, permanecendo devidos os valores relativos aos serviços já executados e às despesas comprometidas.

11.3. A rescisão é imediata em caso de: descumprimento não sanado em 10 (dez) dias após notificação; falência, recuperação judicial ou insolvência; ou violação das cláusulas de confidencialidade, propriedade intelectual ou proteção de dados.

11.4. Encerrado o contrato, o CONTRATADO entregará em até 15 (quinze) dias os entregáveis concluídos e pagos, credenciais, documentação e acessos, prestando suporte razoável à transição.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR

12.1. Nenhuma parte responde por descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, incluindo indisponibilidade generalizada de provedores de infraestrutura, ataque cibernético de larga escala, determinação de autoridade ou desastre natural, devendo comunicar o fato em até 5 (cinco) dias e retomar as obrigações assim que cessado o evento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Este contrato e seus anexos substituem quaisquer entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto. Alterações só valem por termo aditivo escrito e assinado.

13.2. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula é mera liberalidade e não implica novação nem renúncia.

13.3. A nulidade de qualquer cláusula não contamina as demais, que permanecem em vigor.

13.4. Nenhuma parte cederá este contrato a terceiros sem anuência escrita da outra, salvo em reorganização societária dentro do mesmo grupo econômico.

13.5. As comunicações serão feitas por escrito aos endereços do preâmbulo ou aos e-mails informados pelas partes, sendo o e-mail meio hábil de notificação para todos os fins deste contrato.

13.6. As partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica, nos termos do art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, dispensando-se testemunhas quando adotada plataforma com registro de autoria e integridade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO FORO

14.1. Fica eleito o foro da comarca de [cidade], que corresponde ao domicílio de uma das partes ou ao local de cumprimento da obrigação, na forma do art. 63 do Código de Processo Civil com a redação da Lei nº 14.879/2024.

14.2. As partes buscarão solução consensual, inclusive por mediação, antes do ajuizamento de qualquer medida.

[cidade], ____ de __________ de ______.


CONTRATANTE


CONTRATADO

Documento gerado gratuitamente em contratodev.com — modelo informativo, sem valor de consulta jurídica.

Perguntas frequentes

O que costuma dar errado em um contrato de assinatura de saas b2b?

SaaS vendido como "compra de software" gera cobrança de licença perpétua na saída do cliente. Sem cláusula de exportação de dados, o cancelamento vira disputa. Sem previsão de reajuste anual, a margem some em três anos.

O modelo de contrato de assinatura de saas b2b é gratuito?

É. Você preenche no próprio navegador e baixa em .docx e PDF, sem cadastro e sem pagar nada. Nenhum dado digitado no gerador é enviado a servidor.

Este modelo substitui um advogado?

Não. O modelo cobre o caso padrão e evita o erro óbvio, mas não lê a sua situação. Vale a análise individual quando o valor for alto, houver dado sensível, exclusividade, sócio, investidor, ou quando o contrato tiver sido escrito pela outra parte.

Quer que uma advogada leia antes de você assinar?

Conte o contexto e você recebe o próximo passo e o preço fechado em até um dia útil.

Seus dados são usados apenas para responder este pedido, com base no art. 7º, V, da LGPD. Detalhes na política de privacidade.

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