O RIPD é o documento previsto nos arts. 5º, XVII, e 38 da LGPD, que a ANPD pode determinar que você apresente. Ele mostra que a empresa pensou antes de tratar: qual a finalidade, se o dado é mesmo necessário, quais riscos existem para as pessoas e o que foi feito para reduzi-los.
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Abaixo o modelo com os marcadores em branco. Preencha o formulário acima para gerar a sua versão.
Versão vigente desde ____ de __________ de ______.
Controlador: [empresa], inscrita sob o nº [CNPJ], com sede em [endereço].
Encarregado: [nome e contato].
Data da avaliação e responsáveis pela elaboração: [preencher].
Tratamento avaliado: [descrição].
Titulares afetados e volume estimado: [titulares].
Descrever: categorias de dados, origem, fluxo desde a coleta até a eliminação, sistemas envolvidos, operadores e suboperadores, e eventual transferência internacional.
Indicar a finalidade específica e a base legal do art. 7º ou do art. 11 da LGPD, com justificativa. Havendo dado sensível, a base legal precisa ser expressamente uma das do art. 11.
Havendo legítimo interesse, registrar o teste de balanceamento: interesse perseguido, necessidade do tratamento e ponderação com os direitos do titular, na forma do art. 10.
Demonstrar que o tratamento é adequado à finalidade, limitado ao mínimo necessário e que não existe alternativa menos invasiva capaz de atingir o mesmo resultado.
Registrar o prazo de retenção e o critério que o justifica.
Listar os riscos concretos: acesso indevido, vazamento, uso para finalidade diversa, discriminação, constrangimento, perda de controle sobre o próprio dado, decisão automatizada com efeito relevante.
Classificar cada risco por probabilidade e impacto, com justificativa da nota atribuída.
Medidas técnicas: criptografia, pseudonimização, segregação de ambientes, controle de acesso, registro de auditoria, prazo de expurgo automático.
Medidas administrativas: política interna, treinamento, contrato com operadores, canal do titular, plano de resposta a incidentes.
Após as medidas, indicar o risco que permanece e a decisão tomada: prosseguir, prosseguir com condições, ou não realizar o tratamento.
Risco residual alto que não possa ser mitigado recomenda consulta prévia à ANPD antes do início.
Este relatório será revisto sempre que houver mudança relevante na finalidade, nos dados, nos sistemas ou nos operadores, e no mínimo a cada 12 (doze) meses.
RIPD escrito depois do incidente não protege ninguém. O documento precisa ser anterior ao tratamento. Legítimo interesse declarado sem teste de balanceamento registrado é a falha mais comum em fiscalização. Risco residual alto sem consulta prévia à ANPD é assumir sozinho um risco que a lei manda dividir.
É. Você preenche no próprio navegador e baixa em .docx e PDF, sem cadastro e sem pagar nada. Nenhum dado digitado no gerador é enviado a servidor.
Não. O modelo cobre o caso padrão e evita o erro óbvio, mas não lê a sua situação. Vale a análise individual quando o valor for alto, houver dado sensível, exclusividade, sócio, investidor, ou quando o contrato tiver sido escrito pela outra parte.
Conte o contexto e você recebe o próximo passo e o preço fechado em até um dia útil.