Modelos / Dados e LGPD

Relatório de impacto à proteção de dados (RIPD)

O RIPD é o documento previsto nos arts. 5º, XVII, e 38 da LGPD, que a ANPD pode determinar que você apresente. Ele mostra que a empresa pensou antes de tratar: qual a finalidade, se o dado é mesmo necessário, quais riscos existem para as pessoas e o que foi feito para reduzi-los.

RIPDLGPDANPD
Revisado em setembro de 2026

Contratante (quem paga)

Contratado (quem executa)

Condições comerciais

Seja concreto. "Desenvolvimento de aplicativo" gera briga; "aplicativo iOS e Android com login, carrinho e checkout Pix, conforme Anexo I" não.
Desde a Lei 14.879/2024 o foro eleito precisa ter ligação com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação.

Específico deste modelo

Campos em branco viram marcadores entre colchetes. Nada do que você digita aqui sai do seu navegador.

O que costuma dar errado neste documento

  • RIPD escrito depois do incidente não protege ninguém. O documento precisa ser anterior ao tratamento.
  • Legítimo interesse declarado sem teste de balanceamento registrado é a falha mais comum em fiscalização.
  • Risco residual alto sem consulta prévia à ANPD é assumir sozinho um risco que a lei manda dividir.

Texto completo do modelo

Abaixo o modelo com os marcadores em branco. Preencha o formulário acima para gerar a sua versão.

RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS (RIPD)

Versão vigente desde ____ de __________ de ______.

1. IDENTIFICAÇÃO

Controlador: [empresa], inscrita sob o nº [CNPJ], com sede em [endereço].

Encarregado: [nome e contato].

Data da avaliação e responsáveis pela elaboração: [preencher].

2. DESCRIÇÃO DO TRATAMENTO

Tratamento avaliado: [descrição].

Titulares afetados e volume estimado: [titulares].

Descrever: categorias de dados, origem, fluxo desde a coleta até a eliminação, sistemas envolvidos, operadores e suboperadores, e eventual transferência internacional.

3. BASE LEGAL E FINALIDADE

Indicar a finalidade específica e a base legal do art. 7º ou do art. 11 da LGPD, com justificativa. Havendo dado sensível, a base legal precisa ser expressamente uma das do art. 11.

Havendo legítimo interesse, registrar o teste de balanceamento: interesse perseguido, necessidade do tratamento e ponderação com os direitos do titular, na forma do art. 10.

4. NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE

Demonstrar que o tratamento é adequado à finalidade, limitado ao mínimo necessário e que não existe alternativa menos invasiva capaz de atingir o mesmo resultado.

Registrar o prazo de retenção e o critério que o justifica.

5. RISCOS AOS TITULARES

Listar os riscos concretos: acesso indevido, vazamento, uso para finalidade diversa, discriminação, constrangimento, perda de controle sobre o próprio dado, decisão automatizada com efeito relevante.

Classificar cada risco por probabilidade e impacto, com justificativa da nota atribuída.

6. MEDIDAS DE MITIGAÇÃO

Medidas técnicas: criptografia, pseudonimização, segregação de ambientes, controle de acesso, registro de auditoria, prazo de expurgo automático.

Medidas administrativas: política interna, treinamento, contrato com operadores, canal do titular, plano de resposta a incidentes.

7. RISCO RESIDUAL E DECISÃO

Após as medidas, indicar o risco que permanece e a decisão tomada: prosseguir, prosseguir com condições, ou não realizar o tratamento.

Risco residual alto que não possa ser mitigado recomenda consulta prévia à ANPD antes do início.

8. REVISÃO

Este relatório será revisto sempre que houver mudança relevante na finalidade, nos dados, nos sistemas ou nos operadores, e no mínimo a cada 12 (doze) meses.

Documento gerado gratuitamente em contratodev.com — modelo informativo, sem valor de consulta jurídica. Revise com profissional antes de publicar.

Perguntas frequentes

O que costuma dar errado em um relatório de impacto à proteção de dados (ripd)?

RIPD escrito depois do incidente não protege ninguém. O documento precisa ser anterior ao tratamento. Legítimo interesse declarado sem teste de balanceamento registrado é a falha mais comum em fiscalização. Risco residual alto sem consulta prévia à ANPD é assumir sozinho um risco que a lei manda dividir.

O modelo de relatório de impacto à proteção de dados (ripd) é gratuito?

É. Você preenche no próprio navegador e baixa em .docx e PDF, sem cadastro e sem pagar nada. Nenhum dado digitado no gerador é enviado a servidor.

Este modelo substitui um advogado?

Não. O modelo cobre o caso padrão e evita o erro óbvio, mas não lê a sua situação. Vale a análise individual quando o valor for alto, houver dado sensível, exclusividade, sócio, investidor, ou quando o contrato tiver sido escrito pela outra parte.

Quer que uma advogada leia antes de você assinar?

Conte o contexto e você recebe o próximo passo e o preço fechado em até um dia útil.

Seus dados são usados apenas para responder este pedido, com base no art. 7º, V, da LGPD. Detalhes na política de privacidade.

Modelos relacionados